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ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA

CRISTINA FERBER - ADVOGADA

Especialidade - Ações de Indenização

O dever de indenizar decorre do princípio geral da responsabilidade civil que impõe a reparação de danos causados a terceiros em razão de atos ilícitos ou lícitos que resultem em prejuízo. 

No ordenamento jurídico brasileiro a obrigação de indenizar encontra fundamentos nos artigos 186 e 927 do Código Civil.

O dever de indenizar pode surgir em diferentes situações, sendo as principais classificações da responsabilidade civil a subjetiva e a objetiva.

O dever de indenizar é um dos pilares do direito civil, garantindo a reparação dos danos sofridos e promovendo a justiça nas relações interpessoais e contratuais

Se você sofreu um dano, seja físico, material ou emocional, causado por terceiros, você tem o direito de ser compensado.

Não deixe que o impacto do acidente, erro ou injustiça afete sua vida sem a devida reparação. 

A Ação de Indenização é o caminho para buscar a justiça. O que você perdeu, seja em saúde, bens ou qualidade de vida, deve ser restituído ou compensado para que você possa seguir em frente.

Os Danos Emergentes são uma modalidade do dano material que representam a efetiva perda patrimonial sofrida pela vítima em decorrência do ato ilícito.Eles correspondem ao prejuízo direto e imediato suportado pelo lesado.

SAIBA TAMBÉM:

Que o dano moral pode ocorrer:

*No caso de corpo estranho em alimentos.

*Extravio de bagagem

*Compras não recebidas pela internet, fraude, defeito ou propaganda enganosa

*Informações insuficientes e defeitos na prestação de transporte aéreo.

Dano moral e existencial são a mesma coisa?

Não! Enquanto no dano moral há lesão relacionada à personalidade do indivíduo, no dano existencial a lesão está relacionada à frustração do indivíduo de se ver impedido de realizar um projeto pessoal.

Ações relacionadas:

Dano Emergente
Danos Morais
Danos Materiais
Danos à Imagem
Dano Estético Por Erro Médico
Direitos Intelectuais
Descumprimento de contrato
Perda de uma chance
Responsabilidade Civil
Dano Existencial
Danos Sociais
Danos Difusos

 

Whatsapp:
(31) 988150106
Email: 
cristinaferber@gmail.com

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O que pode causar danos à imagem?

A exposição inadequada ou degradante, publicações difamatórias nas redes sociais, reportagens sensacionalistas que distorcem a realidade, o uso não autorizado da imagem para fins comerciais.

E pode ocorrer dano moral também:

*Nos crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher.

*Injusta recusa de manutenção de cobertura de plano de saúde.

"A injustiça em um lugar qualquer é uma ameaça à justiça em todo lugar"

Martin Luther King

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